Existe um velho ditado que diz que o brasileiro deixa tudo para a última hora, e quem entrega a declaração de Imposto de Renda recebe a restituição na frente também, se tudo estiver certo e depois de quem tem prioridade, como idosos.
O prazo de entrega da declaração de IR 2016 (referente aos rendimentos de 2015) iniciou dia 1º de março e termina no dia 29 de abril.
Antes de começar, confira quem precisa prestar contas ao Leão:
– Rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.123,91
– Rendimentos isentos (poupanças, indenização, etc) R$ 40.000,00
– Atividades rurais igual ou acima de R$ 140.619,55
– Bens em 31/12/2015 R$ 300.000,00.
Embora este artigo tenha sido escrito hoje, as regras mudam a cada ano. Para você que não sabe fazer, a melhor opção é contratar os serviços de qualquer contabilidade da sua cidade.
Alguns papéis que facilitam o preenchimento da declaração:
– Cópia da declaração de 2015 – referente a 2014;
– Rendimentos de salário, aposentadoria, bem como das instituições financeiras;
– Recibos e notas fiscais de despesas médicas e instituições de ensino;
– Comprovantes de aluguel – recebido ou pago;
– Recibos de pagamentos é previdência privada e também oficial;
– Documentos de compra e venda de bens;
– CPF dos seus dependentes maiores de 14 anos;
– Todas as despesas e rendimentos dos dependentes devem constar em sua declaração.
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deve separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem despesas com educação, dentistas, médicos, planos de assistência médica em seu nome, de todos os dependentes e do cônjuge.
MELHOR DICA: Tenha uma pasta plástica e guarde todos os documentos. Mantenha-se organizado durante os 365 dias do ano!